DECRETO N

DECRETO N. 21.642 – DE 18 DE JULHO DE 1932

Destaca da verba 16ª – Eventuais – sub-consignação 3 – para ocorrer, etc., o crédito de 3:405$688, para suprir deficiência da sub-consignação n. 14 – Despesas diversas – Material – verba 14ª do orçamento vigente.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando que o orçamento da despesa do Ministério da Educação e Saude Pública consigna dotação insuficiente para atender, até o fim do corrente ano, às despesas da sub-consignação n. 14 – Despesas diversas – Material – verba 14ª – Assistência a Psicopatas – e à vista do disposto na verba 16ª Eventuais – sub-consignação n. 3 – Para ocorrer, etc., art. 7º do decreto n. 21.059, de 12 de fevereiro de 1932,

decreta:

Artigo único. Fica destacado da verba 16ª – Eventuais – sub-consignação n. 3 – Para ocorrer, etc., o crédito na importância de três contos quatrocentos e cinco mil seiscentos e oitenta e oito réis (3:405$688), para suprir deficiência da sub-consignação n. 14 – Despesas diversas – Material – verba 14ª, Assistência a Psicopatas – do art. 7º do decreto n. 21.039, de 18 de fevereiro de 1932.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.