DECRETO Nº 21.642, DE 13 DE AGÔSTO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Álvaro Leôncio Campos a pesquisar mica e associados, no município de Peçanha, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Álvaro Leôncio Campos a pesquisar mica e associados em terrenos situados no distrito de Coroaci, município de Peçanha, estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e seis hectares (56 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e dez metros (410 m), no rumo magnético de oitenta e oito graus sudoeste (88º SW) da confluência dos córregos Manuel Vieira e da Brehaúba, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: setecentos metros (700 m) e rumo cinqüenta e quatro graus sudoeste (54º SW) magnético e oitocentos metros (800 m), e rumo trinta e seis graus sudeste (36º SE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$560,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior