DECRETO Nº 21.643, DE 13 DE AGÔSTO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Teotônio de Magalhães Júnior a pesquisar berilo, águas marinhas e associados no município de Sabinópolis, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Teotônio de Magalhães Júnior a pesquisar berilo, águas marinhas e associados em terrenos situados no lugar denominado Grota da Firmina, no distrito e município de Sabinópolis, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice na barra do córrego de Generosa, afluente do rio Guanhães, e os lados divergentes do vértice considerado têm: quinhentos metros (500 m), rumo quarenta e cinco graus noroeste (45º NW) magnético; seiscentos metros (600 m), rumo quarenta e cinco graus nordeste (45º NE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior