DECRETO Nº 21.644, DE 13 DE AGÔSTO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Aquino Carlos do Nascimento a pesquisar calcário e associados no município de Prados, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aquino Carlos do Nascimento a pesquisar calcário e associados em terrenos situados no lugar denominado Fazenda da Ilha, no distrito e município de Prados, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos metros (300m), no rumo magnético dezesseis graus e trinta minutos nordeste (16º 30’ NE) da cruz situada no alto da tôrre da igreja de Nossa Senhora da Conceição, e os lados divergentes do vértice considerado têm: quinhentos metros (500m) e rumo dezesseis graus sudeste (16º SE) magnético; seiscentos metros (600m) e rumo setenta e quatro graus nordeste (74º NE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito n livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Junior