DECRETO Nº 21.645, DE 13 DE AGÔSTO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Araújo Dolabela a pesquisar mármore e associados no município de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Araújo Dolabela a pesquisar mármore e associados em terrenos situados no distrito e município de Lagoa Santa, estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e dez metros (210 m), no rumo magnético cinqüenta e dois graus e trinta minutos nordeste (52º 30’ NE), da confluência dos córregos do Barreiro e do Moinho, e os lados divergentes do vértice considerado com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; quinhentos metros (500 m), nove graus trinta minutos sudeste (9º 30’ SE) e seiscentos metros (600 m), oitenta graus e trinta minutos nordeste (80º 30’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito n livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Junior