DECRETO Nº 21.647, DE 13 DE AGOSTO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro João Evangelista de Resende a pesquisar mica e associados no município de Andrelândia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Evangelista de Resende a pesquisar mica e associados em terrenos situados no lugar denominado Fazenda do Sapudo, no distrito de Arantes, município de Andrelândia, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e sete hectares, noventa e seis ares e dezesseis centiares (27,9616 há), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a trezentos e cinquenta metros (350 m) no rumo verdadeiro setenta e seis graus sudeste (76º SE), da confluência dos córregos Sapudo e da Cachoeirinha, e os lados divergentes do vértice considerado, tem: setecentos metros (700 m), quarenta e dois graus sudeste (42º SE); quatrocentos metros (400 m),quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Netto Campelo Junior