DECRETO Nº 21.652, DE 14 DE AGÔSTO DE 1946.
Renova o Decreto nº 15.088, de 17 de março de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovado o Decreto número quinze mil e oitenta e oito (15.088), de dezessete (17) de Março de mil novecentos e quarenta e quatro (1944) que autorizou a cidadã brasileira Bader Mattar a pesquisar minério de ouro, cassiterita e associados numa área de cento e sessenta e seis hectares (166há) situada nos lugares Colônia, Olaria, Pedra do Urubu e Canela, distrito de Coroas, município de Prados, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a quatrocentos e cinquenta metros (405 m), no rumo magnético setenta e um graus nordeste (71º NE) do marco quilométrico cento e dezesseis (Km 116) do desvio da Mineração do Penedo S.A na Rêde Mineira de Viação e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e vinte metros (920 m), vinte e seis graus sudeste (26º SE); mil seiscentos e setenta metros (1.670m), cinqüenta e oito graus e trinta minutos nordeste (58º 30’ NE), dois mil e duzentos e oitenta metros (2.280 m), vinte e sete graus e trinta minutos noroeste (27º 30’ NW); mil seiscentos e setenta metros (1.670 m), treze graus sudeste (13º SE); mil duzentos e vinte metros (1.220m), sessenta e oito graus sudoeste (68º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil seiscentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 1.660,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de Agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G.Dutra
Netto Campelo Júnior