DECRETO Nº 21.653, DE 14 DE AGÔSTO DE 1946.
Renova o Decreto nº 15.089, de 17 de Março de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º. Fica renovado o Decreto número quinze mil e oitenta e nove (15.089) de dezessete (17) de Março de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que autorizou a cidadã brasileira Bader Mattar a pesquisar minério de ouro, cassiterita e associados numa área de cento e dez hectares (110 ha), situada nos lugares Colônia, Cavalo do Buraco e Contendas, nos distritos de Coras e Resende Costa, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a cento e oitenta metros (180m), rumo magnético setenta e cinco graus nordeste (75º NE) do marco quilométrico número cento e dezesseis (116) do desvio da Mineração do Penedo S.A na Rêde Mineira de Viação e cujos lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quatrocentos e noventa metros (1.490m), sessenta e oito graus noroeste (68º NE); mil seiscentos e setenta metros (1.670m), treze graus noroeste (13º NW); mil cento e quarenta metros (1.140m), oito graus e trinta minutos sudoeste (8º 30’ SW); mil duzentos e trinta metros (1.230m), cinquenta e sete graus sudoeste (57º SW); quatrocentos e trinta e cinco metros (435m), vinte e cinco graus sudeste (25º SE).
Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e cem cruzeiros (Cr$ 1.100,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Júnior