DECRETO Nº 21.654, DE 14 DE AGôSTO DE 1946.

Altera as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista de repartições do Ministério da Guerra e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam alteradas, conforme relação anexa, as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista de repartições do Ministério da Guerra.

Art. 2º Ficam criadas, conforme relação anexa, as tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerária-mensalista do Polígono de Tiro de Marambaia da Diretoria do Material Bélico, e do Centro de Aperfeiçoamento e Especialização de Realengo, Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, Escola de Sargentos das Armas e Escola de Instrução Especializada, da Diretoria do Ensino do Exército, do mesmo Ministério.

Art. 3º Ficam suprimidos as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalistas das seguintes repartições do mesmo Ministério:

Estado Maior do Exército

1 - Comissão de Rede n.º 1 (Rio de Janeiro)

2 - Comissão de Rede n.º 2 (São Paulo)

3 - Comissão de Rede n.º 3 (Pôrto Alegre)

Diretoria de Artilharia de Costa

4 - Diretoria

5 - Forte de Paranaguá

Diretoria de Intendência do Exército

Subdiretoria de Fundos do Exército

6 - Estabelecimento de Fundos da 8ª R.M.

Subdiretoria de Subsistência do Exército

7 - Estabelecimento de Subsistência da 8ª R.M.

8 - Subdiretoria de Material de Intendência

Diretoria de Motomecanização

9 - Parque de Motomecanização da 7ª R.M.

Diretoria de Recrutamento

10 - Diretoria

Diretoria de Saúde do Exército

11 - Hospital Militar de São Paulo.

Diretoria de Saúde do Exército

12 - Quartel General da 2ª R.M.

13 - Quartel General da 3ª R.M.

14 - Quartel General da 4ª R.M.

15 - Quartel General da 7ª R.M.

16 - Comissão Militar Mista Brasil-Estados Unidos.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

G. Góes Monteiro