DECRETO Nº 21.654, DE 14 DE AGôSTO DE 1946.
Altera as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista de repartições do Ministério da Guerra e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam alteradas, conforme relação anexa, as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista de repartições do Ministério da Guerra.
Art. 2º Ficam criadas, conforme relação anexa, as tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerária-mensalista do Polígono de Tiro de Marambaia da Diretoria do Material Bélico, e do Centro de Aperfeiçoamento e Especialização de Realengo, Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, Escola de Sargentos das Armas e Escola de Instrução Especializada, da Diretoria do Ensino do Exército, do mesmo Ministério.
Art. 3º Ficam suprimidos as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalistas das seguintes repartições do mesmo Ministério:
Estado Maior do Exército
1 - Comissão de Rede n.º 1 (Rio de Janeiro)
2 - Comissão de Rede n.º 2 (São Paulo)
3 - Comissão de Rede n.º 3 (Pôrto Alegre)
Diretoria de Artilharia de Costa
4 - Diretoria
5 - Forte de Paranaguá
Diretoria de Intendência do Exército
Subdiretoria de Fundos do Exército
6 - Estabelecimento de Fundos da 8ª R.M.
Subdiretoria de Subsistência do Exército
7 - Estabelecimento de Subsistência da 8ª R.M.
8 - Subdiretoria de Material de Intendência
Diretoria de Motomecanização
9 - Parque de Motomecanização da 7ª R.M.
Diretoria de Recrutamento
10 - Diretoria
Diretoria de Saúde do Exército
11 - Hospital Militar de São Paulo.
Diretoria de Saúde do Exército
12 - Quartel General da 2ª R.M.
13 - Quartel General da 3ª R.M.
14 - Quartel General da 4ª R.M.
15 - Quartel General da 7ª R.M.
16 - Comissão Militar Mista Brasil-Estados Unidos.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
G. Góes Monteiro