DECRETO Nº 21.655, DE 15 DE agosto de 1946.
Altera a lotação do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Educação e Saúde aprovada pelo Decreto número 18.261, de 31 de Abril de 1945, a fim de ser transferido um cargo de Técnico de Laboratório da lotação permanente do serviço nacional de Doenças Mentais, do Departamento Nacional de Saúde, para a lotação permanente da Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de agosto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Roberval Cordeiro de Farias