DECRETO N. 21.656 – DE 20 DE JULHO DE 1932
Prorroga por mais dez anos, o prazo de funcionamento, no Brasil, da Caisse Générale de Prêts Fonciers et Industriels
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Caisse Générale de Prêts Fonciers et Industriels, sociedade anônima, com sede em Paris, França, e sucursal, autorizada a funcionar, na capital do Estado de São Paulo, pelo decreto n. 9.603, de 5 de junho de 1912, e tendo em vista os documentos apresentados, resolve conceder à referida sociedade, de acordo com a deliberação de 29 do junho de 1931, de seu conselho federal em París, prorrogação de prazo, por mais dez anos, para continuar funcionando no Brasil.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARgAs.
Oswaldo Aranha.