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DECRETO Nº 21.656, de 16 agôsto de 1946.

Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalistas do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas para igual Tabela da Divisão do Material do Departamento de Administração, todos do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalistas do Departamento Nacional de Obras contra as Sêcas para igual Tabela da Divisão do Material – Departamento de Administração – todos do Ministério da Viação e Obras Públicas, uma função de prático de engenharia, referência XVII.

Art. 2º A função a que se refere êste Decreto continuará preenchida pelo seu atual ocupante, Marcelo Couto.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Edmundo de Macedo Soares e Silva