DECRETO N. 21.657 – DE 20 DE JULHO DE 1932
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de 25:478$102, para pagamento de dívidas relacionadas do Ministério da Agricultura
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Resolve abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de 25:478$102 (vinte o cinco contos quatrocentos e setenta e oito mil cento e dois réis), destinado a ocorrer ao pagamento de dívidas contraidas pelo Ministério da Agricultura alem dos créditos orçamentários nos exercícios de 1920 e 1922 e 1927 a 1930, e relacionadas de acordo com o art. 97 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.