DECRETO N

DECRETO N. 21.659 – DE 20 DE JULHO DE 1932

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de 4:946$915, para pagamento de dívidas relacionadas do Ministério da Agricultura

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930:

Resolve abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de 4:946$915 (quatro contos novecentos e quarenta e seis mil novecentos e quinze réis), destinado a ocorrer ao pagamento de dívidas contraidas pelo Ministério da Agricultura, alem dos créditos orçamentários nos exercícios de 1921, 1927, 1929 e 1930, e relacionadas de acordo com o art. 97 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.