DECRETO Nº 21.659, DE 19 DE AGÔSTO DE 1944.
Renova o Decreto nº 15.091, de 17 de Março de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovado o Decreto número quinze mil e noventa e um (15.091), de dezessete (17) de Março de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que autorizou o cidadão brasileiro Moacir Pacheco a pesquisar calcita calcário e associados numa área de quatrocentos e dezoito hectares (418 ha), situada no lugar denominado Serro-Negro, distrito de Tamandaré, município de Curitiba, Estado do Paraná, delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos metros (600m), no rumo magnético cinquenta e cinco graus nordeste (55º NE), da confluência do córrego do Lara no rio Capivara e os lados, a partir do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos: mil cento e cinco metros (1.105m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW); mil metros (1.000 metros), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW); mil e quarenta e três metros (1.043m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE); dois mil e nove metros (2.009 m), quarenta e três graus sudoeste (43º SW); mil metros (1.000m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE); três mil metros (3.000m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE); mil metros (1.000 metros), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil cento e oitenta cruzeiros (Cr$4.180,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior