DECRETO Nº 21.660, DE 19 DE AGÔSTO DE 1946
Renova o Decreto nº 15.090, de 17 de Março de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º. Fica renovado o Decreto número quinze mil e noventa (15.090) de dezessete (17) de Março de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que autorizou o cidadão brasileiro Moacir Pacheco a pesquisar calcita, calcário e associados em duas (2) diferentes áreas perfazendo o total de duzentos e quarenta hectares (240 ha) situadas no distrito de Tamandaré, município de Curitiba, Estado do Paraná e assim definidas: a primeira (1ª), com sessenta e quatro hectares (64 ha) está encravado no local denominado Freguesia Velha e é delimitada por um quadrado de oitocentos metros (800m), de lado que tem um vértice a trinta metros (30m), no rumo oitenta graus sudoeste (80º SW), da confluência dos córregos do Alexandre e do Banhado e os lados divergentes dêsse vértice, com os rumos respectivos de dez graus noroeste (10º NW); oitenta graus sudoeste (80º SW); a segunda (2ª) área, com cento e setenta e seis hectares (176 ha), está encravado no lugar denominado Passo do Assunguizinho e é delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice a trinta metros (30m), no rumo dezoito graus e trinta minutos sudeste (18º 30’ SE) da confluência dos rios Tacaniça e Assungui e os lados, a partir do vértice considerado, com os seguintes comprimentos e rumos: setecentos metros (700m), setenta e cinco graus sudoeste (75º SW); mil e quinhentos metros (1.500m), trinta e cinco graus sudoeste (35º SW); dois mil metros (2.000m), leste (E); mil e quinhentos metros (1.500 metros), dezoito graus e trinta minutos noroeste (18º 30’ NW).
Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$2.400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior