DECRETO N. 21.661 – DE 21 DE JULHO DE 1932 (*)
Prorroga, por mais quinze dias, os vencimentos de títulos e prestações em moeda estrangeira
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo à anormalidade da situação,
decreta:
Art. 1º Fica aumentada para trinta dias a prorrogação de quinze dias, estabelecida pelo art. 1º do decreto n. 21.604, de 11 de julho de 1932, observando-se, as cobranças do exterior, o disposto no parágrafo único do mesmo artigo.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho do 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo aranha.
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Decreto n. 21. 661, de 21 de julho de 1932 – Retificação publicada no Diário Oficial de 28 de julho de 1932:
No art. 1º onde se lê: “observando-se, as cobranças do exterior”, leia-se: “observando-se, quanto às cobranças do exterior".