DECRETO Nº 21.662, DE 19 DE AGÔSTO DE 1946.

Aprova orçamento para complementar para conclusão da variante de São João, na Rede de Viação Paraná-Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o  artigo 74, letra a, da constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica aprovado o orçamento complementar aos aprovados pelos Decretos ns. 5.821, de 15 de junho de 1940, 6.756, de 2 de janeiro de 1941, 10.763, de 21 de outubro de 1942, e 17.248, de 27 novembro de 1944, na importância de dezessete milhões, oitocentos e quatorze mil e setecentos e sessenta e seis cruzeiros e setenta centavos (Cr$17.814.766,70), o qual com êste baixa, devidamente rubricado, para a conclusão da variante de São João, entre os quilômetros 515, 795 e 567.658 da linha Itararé-Uruguai, na Rede de Viação Paraná-Santa Catarina.

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Edmundo de Macedo Soares e Silva