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DECRETO N. 21.663 – DE 21 DE JULHO DE 1932
Revoga o art. 26 do anexo n. I, do Regulamento da Escola de Aplicação do Serviço de Veterinária do Exército
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição constante do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve revogar o art. 26 do Regulamento da Escola de Aplicação do Serviço de Veterinária do Exército, aprovado pelo decreto n. 19.155 de 3 de abril do dito ano, na parte que diz respeito ao curso de ferradores (Anexo n. I).
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Augusto Ignacio do Espírito Santo Cardoso.