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DECRETO Nº 21.663, DE 19 DE AGôSTO DE 1946.

Aprova projeto e orçamento para a execução de obras na Rêde de Viação Cearense

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de cinqüenta e um mil e oitocentos e vinte cruzeiros e quarenta centavos (Cr$ 51.821,40), os quais com êste baixam, devidamente rubricados para a ampliação, pela Rêde de Viação Cearense do Armazém de mercadorias de Nova Russas, correndo a respectiva despesa à conta dos recursos do plano de Obras equipamentos.

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Edmundo de Macêdo Soares e Silva