Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 21.663, DE 19 DE AGôSTO DE 1946.
Aprova projeto e orçamento para a execução de obras na Rêde de Viação Cearense
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de cinqüenta e um mil e oitocentos e vinte cruzeiros e quarenta centavos (Cr$ 51.821,40), os quais com êste baixam, devidamente rubricados para a ampliação, pela Rêde de Viação Cearense do Armazém de mercadorias de Nova Russas, correndo a respectiva despesa à conta dos recursos do plano de Obras equipamentos.
Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Edmundo de Macêdo Soares e Silva