DECRETO N

DECRETO N. 21.664 – DE 21 DE JULHO DE 1932

Indulta do crime de deserção as praças do Exército que se apresentarem para tomar parte operações em defesa do poder constuido.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Artigo único. Ficam indultadas dos crimes de deserção todas as praças do Exército que se apresentarem para tomar parte nas operações em defesa do poder constituido; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.