Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.664 – DE 21 DE JULHO DE 1932
Indulta do crime de deserção as praças do Exército que se apresentarem para tomar parte operações em defesa do poder constuido.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Ficam indultadas dos crimes de deserção todas as praças do Exército que se apresentarem para tomar parte nas operações em defesa do poder constituido; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.