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DECRETO Nº 21.664, DE 20 DE AGÔSTO DE 1946.

Aprova aumento de capital e alteração dos estatutos da Companhia Internacional de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado a alteração introduzida no art. 5º, dos estatutos da Companhia Internacional de Seguros, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, e autorizada a operar em seguros dos ramos elementares, pelo Decreto nº 14.212, de 9 de junho de 1920, e de acidentes do trabalho pelo de nº 16.912, de 20 de maio de 1925, conforme deliberações das assembléias gerais extraordinárias de acionistas realizada a 28 de junho de 1945, e 8 de março de 1946, bem como o aumento do seu capital de Cr$3.000.000,00 para Cr$ 6.000.000,00 deliberando pela assembléia geral extraordinária de 14 de Maio de 1945, e aprovado pela primeira das anteriormente referidas.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeitas às leis regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto das autorização a que se refere o presente decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Octacilio Negrão de Lima