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DECRETO Nº 21.665, DE 20 DE AGÔSTO DE 1946.

Concede à sociedade anônima “The Sydney Ross Company “ autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima “The Sydney Company” autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 14.242, de 1 de julho de 1920 e 20.698, de 28 de fevereiro de 1946,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima “The Sydney Company” com sede em Newark, Estado de Nova Jersey, Estados Unidos da América, autorização para funcionar na República com as alterações de seu certificado de incorporação, aprovadas por deliberação das assembléias gerais dos acionistas de 19 de Janeiro de 1927, e 7 de março de 1946, e com  o aumento do capital destinados às suas operações no Brasil de Cr$69.915,00 (sessenta e nove mil novecentos e quinze cruzeiros) para Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), em virtude de resolução da diretoria, adotada em reunião de 11 de março de 1946, e sob as mesmas cláusulas que acompanham o Decreto nº 14.242, de 1 de julho de 1920, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorá, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1946 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Octacilio Negrão de Lima