DECRETO Nº 21.666, DE 20 DE AGÔSTO DE 1946.
Concede à sociedade “Navegação Aliança Limitada” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de Cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade “Nacional Aliança Limitada”,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade “Navegação Aliança Limitada” com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de Novembro de 1940, obrigando-se a aludida sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1946, 125º, da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Octacilio Negrão de Lima