DECRETO Nº 21.670, DE 20 DE AGOSTO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Hermogênio Rodrigues Peixoto a pesquisar água mineral no município de Cambuquira, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão Hermogênio Rodrigues Peixoto a pesquisar água mineral numa área de vinte e quatro hectares e noventa e oito ares (24,98 há), contendo a fonte denominada Marimbeiro, no distrito e município de Cambuquira, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice no entroncamento das estradas Caxambu-Poços de Caldas-Marimbeiro, e cujos lados, a partir desse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e quarenta e quatro metros (344 m), vinte graus e trinta minutos nordeste (20º 30’ NE); setecentos e sessenta e quatro metros (764 m) quarenta e sete graus e trinta minutos noroeste (47º 30’ NW); trezentos e dez metros (310 m), trinta e tr~es graus sudoeste (33º SW); oitocentos e quarenta e oito metros (848 m) quarenta e cinco graus sudeste (45º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título de autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de Agosto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Netto Campelo Júnior