DECRETO Nº 21.671, DE 20 DE AGôSTO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Arnóbio Meireles a pesquisar ouro no município de Jacobina, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n º 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Arnóbio Meireles a pesquisar ouro numa área de doze hectares (12 há), situada no local denominado Canavieira de Dentro, distrito e município de Jacobina, Estado da Bahia, e delimitada por um retângulo que tem vértice a setenta e dois metros (72 m), no rumo magnético setenta e nove graus nordeste (79º NE), da confluência dos riachos Grota da Massa e Canoão e cujos lados convergentes no vértice considerado têm, a partir dele os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300 m), oitenta e um graus sudeste (81º SE), quatrocentos metros (400 m), nove graus nordeste (9º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisar, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Júnior