calvert Frome

DECRETO Nº 21.672, DE 20 DE AGÔSTO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Nelson Fumo Alvarenga a pesquisar feldspato e associados no município de Resende, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nelson Fumo Alvarenga a pesquisar feldspato e associados numa área de vinte e cinco hectares (25 ha), situada no distrito de Porto Real, município de Resende, Estado do Rio de Janeiro, e delimitada por um quadrado de quinhentos metros (500m), de lado, que tem um vértice a distância de oitocentos metros (800m), no rumo magnético sessenta graus sudoeste (60ºSW), do canto sudoeste (SW) da casa de propriedade de nestor Tavares Costa, e cujos lados divergentes desse vértice os rumos magnéticos de trinta graus sudeste (30ºSE), e sessenta graus sudoeste (60ºSW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização e pesquisar, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros(Cr$300,00) a ser transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de Agôsto de 1946, 125º da independência e 58º e da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Júnior