Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.674 – DE 27 DE JULHO DE 1932
Cassa a autorização concedida à Companhia Nacional de Seguros Ipiranga para funcionar em seguros terrestres e marítimos
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo a situação de insolvabilidade em que se encontra a Companhia de Seguros Nacionais Ipiranga, com sede nesta Capital:
Resolveu cassar o decreto n. 16.666, de 7 de novembro de 1924, que lhe concedeu autorização para funcionar em seguros terrestres e marítimos, e a respectiva carta-patente n. 199, de 24 do mesmo mês e ano.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.