decreto nº 21.674, de 20 de agôsto de 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Henrique Alves a pesquisar carvão mineral e associados no município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Henrique Alves a pesquisar carvão mineral e associados no distrito de Carbonita, município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e seis hectares (36 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e quarenta metros (240 m), no rumo magnético trinta e dois graus sudoeste (32º SW), da confluência do córrego Lapinha no ribeirão Curralinho e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos metros (900 m), vinte e dois graus e trinta minutos nordeste (22.º 30 NE); quatrocentos metros (400 m) sessenta e sete graus e trinta minutos noroeste (67º 30’NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização e pesquisar, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros(Cr$300,00) a ser transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º e da República.
Eurico G. Dutra
bNetto Campelo Júnior