Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.675 – DE 27 DE JULHO DE 1932
Suprime a coletoria das rendas federais em Doutor Seabra, no Estado da Baía
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Resolve suprimir a coletorias das rendas federais em Doutor Seabra, no Estado da Baía.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO Vargas.
Oswaldo Aranha.