calvert Frome

decreto nº 21.675, de 20 de agÔsto de 1946.

Autoriza a Companhia Siderúrgica Nacional a pesquisar minério de ferro, maganês quartzo e associados nos municípios de Itabirito e Belo Vale, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Siderúrgica Nacional a pesquisar minério de ferro, maganês quartzo e associados no imóvel denominado serra da Moeda distritos de São Gonçalo do Bação e Belo Vale municípios de Itabirito e Belo Vale, Estado de Minas Gerais numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares noventa ares e cinqüenta centiares (499,9050 há), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a oitocentos e vinte e cinco metros (825 m), no rumo sessenta graus sudoeste (60º SW), da confluência dos córregos Carango e Valéria e os lados a partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos: mil seiscentos e cinqüenta metros (1650 m), vinte e nove graus sudeste (29º SE); três mil trezentos e setenta metros (3.370 m), setenta e seis graus e trinta minutos noroeste (76º 30’NW), mil quinhentos e oitenta e sete metros (1.587 m), treze graus e trinta minutos noroeste (13º 30’ NW); dois mil novecentos e trinta metros (2.930 m) ,setenta e seis graus e trinta minutos nordeste (76º 30’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de Agôsto de 1946, 125º da independência e 58º e da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Júnior