Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.676 – DE 27 DE JULHO DE 1932
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito de 200:000$0, suplementar à, verba 20º do orçamento da despesa do mesmo Ministério para o ano Corrente
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n.19,398, de 11 de novembro de 1980:
Resolve abrir ao Ministério da Fazenda o crédito de 200.000$0 (duzentos contos de réis), suplementar à verba 20ª – Ajudas de custo, sub-consignação 2 – Para pagamento de transportes – do orçamento da despesa do mesmo Ministério para o ano corrente.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.