DECRETO nº 21.676, DE 20 DE AGÔSTO DE 1946.
Autoriza a Companhia Siderúrgica Nacional a pesquisar minério de ferro, manganês, quartzo e associados nos municípios de Itabirito e Belo Vale, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Siderúrgica Nacional a pesquisar minério de ferro, manganês, quartzo e associados no lugar denominado Serra da Moeda, distrito de São Gonçalo do Bação e Belo Vale, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares e oitenta ares (499,80 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a trezentos e vinte e cinco metros (325 m), no rumo cinqüenta e cinco graus sudoeste (55º SW) da confluência dos córregos das Almas e Munjolo, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: três mil setecentos e setenta metros (3.770 m), setenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (76º 30’ SW); mil e quatrocentos metros (1.400 m), treze graus e trinta minutos sudoeste (13º 30’ SW); três mil trezentos e setenta metros (3.370 m), setenta e seis graus e trinta minutos nordeste (76º 30’ NE); mil quatrocentos e sessenta metros (1.460 m), vinte e nove graus sudeste (29º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 20 de Agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior