DECRETO N. 21.677 – DE 27 DE JULHO DE 1932
Transfere a quantia de 30:000$0 da sub-consignação n. 77 para a de n. 76, da verba 11 do art. 7º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:
Artigo único. Fica transferida a importância de trtinta contos de réis (30:000$0), do crédito da sub-consignação n. 77 da verba 11ª do art. 7º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro último, para o da subconsignação n. 76, da mesma verba, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos