DECRETO Nº 21.677, DE 20 DE AGôSTO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro João da Costa Padilha a pesquisar diamantes e carbonados no município de Boa Vista, Território do Rio Branco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João da Costa Padilha a pesquisar diamantes e carbonados em terrenos situados na serra do Quinô, nas divisas com a República de Venezuela, distrito e município de Boa Vista, Território do Rio Branco, numa área de quatrocentos e oitenta e cinco hectares (485 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na barra o rio Suapi, afluente do rio Cotingo, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil e quatrocentos metros (3.400m), trinta e seis graus e trinta minutos noroeste (36º 30’ NW); dois mil e quinhentos metros (2.500m), trinta e um graus e trinta minutos sudoeste (31º 30’ SW); dois mil e cinqüenta metros (2.050m), sessenta e cinco graus sudeste (65º SE); o último lado é o seguimento retilíneo que une a extremidade do terceiro lado descrito ao vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e cinqüenta cruzeiros (CR$4.850,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de Agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Netto Campelo Junior