DECRETO Nº 21.678, DE 20 DE AGÔSTO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro José Ermírio de Morais a pesquisar argila no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ermírio de Morais a pesquisar argila numa área de quatrocentos e noventa e três hectares e cinqüenta ares (493,50 ha), situada no distrito de Susano, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo e delimitada por uma linha poligonal cujos lados, a partir do ponto em que a rodovia Rio São Paulo atravessa o ribeirão Itaim são: a margem direita dêste ribeirão até a interseção do mesmo com a margem esquerda do rio Tietê, a margem esquerda dêste rio até o ponto em que ela intercede com a estrada velha de Capela, reta de setecentos e sessenta metros (760m), e rumo nove graus e trinta minutos sudoeste (9º 30’ SW) magnéticos, reta de mil e quarenta metros (1.040m) e rumo vinte e três graus e trinta minutos sudoeste (20º 23’ SW) magnético, reta de dois mil novecentos e trinta metros (2.930m), rumo cinqüenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (54º 30’ NW) magnético, reta de seiscentos e oitenta metros (680m) e nove graus e vinte minutos noroeste (9º 20’ NW) magnéticos, o trecho da margem direita do ribeirão Itaim compreendido entre a extremidade dêste ultimo lado e o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e quarenta cruzeiros (Cr$4.940,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de Agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Júnior