DECRETO N

DECRETO N. 21.679 – DE 27 DE JULHO DE 1932

Concede à Sociedade Anônima “A Rural” autorização para continuar a funcionar

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima "A Rural”, com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelos decretos ns. 18.797, de 11 de junho de 1929, e 20.236, de 22 de julho de 1931, e devidamente representada,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização à Sociedade Anônima "A Rural” para continuar a funcionar, com as alterações feitas em seus estatutos, por deliberação da assembléia geral de acionistas, reunida em 4 de maio do ano corrente, as quais ficam aprovadas, obrigando-se, porem, a mesma sociedade a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Joaquim Pedro Salgado Filho.