DECRETO Nº 21.679, DE 20 DE AGÔSTO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Álvaro Leonel Vieira a pesquisar calcário e associados no município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Álvaro Leonel Vieira a pesquisar calcário e associados em terrenos situados na Fazenda Sossêgo, no lugar denominado Fortaleza, no Distrito Euclidelândia, município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro, numa área de cinqüenta e dois hectares (52ha), que tem um vértice na margem direita do rio Negro, a mil duzentos e cinqüenta metros (1.250m), no rumo magnético três graus e quinze minutos sudeste (3º15’SE); do centro da ponte de concreto Ernâni do Amaral, da Estrada para Vila Rio Negro sôbre o rio Negro, e os lados, a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e noventa metros (890m), oitenta e um graus noroeste (81ºNW); oitocentos e sessenta metros (860m), sete graus e trinta minutos sudoeste (7º30’SW); o terceiro (3º) lado é o segmento retilíneo que, partindo da extremidade do (2º), com rumo magnético cinqüenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos nordeste (50º45’NE); e comprimento aproximado de seiscentos e dez metros (610m), alcança a margem direita do rio Negro; o último lado é a margem direita do rio Negro no trecho compreendido entre a extremidade do terceiro (3º) lado e o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e vinte cruzeiros (Cr$520,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Júnior