calvert Frome

DECRETO Nº 21.682, DE 21 DE AGÔSTO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Moreira Lopes a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Moreira Lopes, residente no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autenticada do presente Decreto.

Rio de janeiro, 21 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico. G. Dutra

Gastão Vidigal