DECRETO N

DECRETO N. 21.683 – DE 30 DE JULHO DE 1932

Abre pelo Ministério da Guerra o crédito necessário para atender despesas com organização de batalhões de infantaria montada, esquadrões de transmissão e aumento de efetivo de unidades de cavalaria independente

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

 Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito necessário para atender às despesas com a organização de três batalhões de infantaria montada, três esquadrões de transmissão e aumento de efetivo de unidades de cavalaria independente, nos termos dos decretos n. 21.682, de 30 do corrente; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1932, 111º de Independência o 44º da República.

Getulio Vargas.

Augusto Ignacio Espirito Santo Cardoso.