DECRETO Nº 21.683, DE 21 DE AGÔSTO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Assad Saad Sayd a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da constituição, e tendo em vista o Decreto-Lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado a cidadão brasileiro Assad Saad Sayd, residente em Itararé, no Estado de São Paulo, a comprar pedras preciosas nos têrmos de Decreto-lei nº 466, de 4 de Junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autênticada do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Gastão Vidigal