Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.684 – DE 1 DE AGOSTO DE 1932
Extingue, na Diretoria dos Serviços Sanitários do Distrito Federal do Departamento Nacional de Saude Pública, um lugar de guarda de delegacia.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 4º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica extinto na Diretoria dos Serviços Sanitários do Distrito Federal do Departamento Nacional de Saude Pública, um lugar de guarda de delegacia.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.