DECRETO N. 21.684 – DE 1 DE AGOSTO DE 1932

Extingue, na Diretoria dos Serviços Sanitários do Distrito Federal do Departamento Nacional de Saude Pública, um lugar de guarda de delegacia.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 4º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Fica extinto na Diretoria dos Serviços Sanitários do Distrito Federal do Departamento Nacional de Saude Pública, um lugar de guarda de delegacia.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.