DECRETO Nº 21.684, DE 21 DE agôsto DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio de Almeida Araújo a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio de Almeida Araújo, residente no Município de Diamantino, estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização um via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 21 de Agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. Dutra

Gastão Vidigal