Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 21.685, DE 21 DE AGÔSTO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Afrônio de Franca Pinheiro a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Afrânio de Franca Pinheiro, residente em Baliza, no Estado de Goiás, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-Lei número 466, de 4 de junho de 1938, constituindo do título desta autorização uma via autenticada do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Gastão Vidigal