DECRETO N. 21.687 – DE 1 DE AGOSTO DE 1932

Extingue na Secretaria Geral do Departamento Nacional de Saúde Pública em lugar de guarda chefe

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve;

Art. 1º Fica extinto, na Secretaria Geral do Departamento Nacional de Saúde Pública, um, lugar de guarda-chefe.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1939, 111º da Independência e 44º da República.

GETulio Vargas.

Francisco Campos.