Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.687 – DE 1 DE AGOSTO DE 1932
Extingue na Secretaria Geral do Departamento Nacional de Saúde Pública em lugar de guarda chefe
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve;
Art. 1º Fica extinto, na Secretaria Geral do Departamento Nacional de Saúde Pública, um, lugar de guarda-chefe.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1939, 111º da Independência e 44º da República.
GETulio Vargas.
Francisco Campos.