DECRETO Nº 21.690, DE 21 DE AGÔSTO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro João Borges de Castro a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro João Borges de Castro, residente em Torixoréu no Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Gastão Vidigal