DECRETO Nº 21.693, DE 21 DE AGÔSTO DE 1946.
Altera, com redução de despesa, Tabela Numérica, Ordinária, Suplementares, de Extranumerário-mensalista de repartições do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas, conforme relação anexa, Tabelas Numéricas, Ordinárias e Suplementares, de Extranumerário-mensalista de repartições do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Ficam criadas, conforme relação anexa, as Tabelas Numéricas Suplementares da Estrada de Ferro de Goiás (Departamento Nacional de Estradas de Ferro), da Fábrica Nacional de Motores e do Departamento Nacional de Iluminação e Gás, do mesmo Ministério.
Art. 3º As funções criadas em Tabela Suplementar serão preenchidas pelos servidores cujos nomes constam da relação anexa.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Edmundo de Macedo Soares e Silva