DECRETO N 21.694, DE 21 DE AGÔSTO DE 1946.
Altera, com redução de despesas, as Tabelas Numéricas, Ordinárias e Suplementar, de Extranumerário-mensalista do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1 Ficam alteradas, na forma da relação anexa, as Tabelas Numéricas, Ordinárias e Suplementar, de Extranumerário-mensalista do Ministério da Educação e Saúde.
§ 1º As funções que integram as tabelas a que refere o artigo, continuarão a ser exercidas pelos seus atuais ocupantes.
§ 2º As funções criadas e transformadas por fôrça do disposto neste decreto são exercidas pelos servidores cujos nomes constam da relação nominal anexa.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Roberval Cordeiro de Farias