DECRETO N. 21.695 – DE 3 DE AGÔSTO DE 1932
Modifica os dizeres da Subconsignação n. 7 – Consignação IV – Pessoal Contratado e Serviços Extraordinários – Verba 6ª do Orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para o ano de 1932.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Ficam modificados os dizeres da Subconsignação n. 7 – Consignação IV – Pessoal Contratado e Serviços Extraordinários – Verba 6ª do Orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, para o ano de 1932, pelos seguintes:
“Idem para o serviço extraordinário, percebendo o pessoal por diárias, tarefas ou salário mensal.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.