DECRETO N

DECRETO N. 21.697 – DE 3 DE AGOSTO DE 1932

Transfere funcionários da Diretoria do Patrimônio Nacional, para o Departamento Nacional do Povoamento

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e

Atendendo a que pelo decreto n. 21.115, de 2 de março último, passou à jurisdição do Departamento Nacional do Povoamento a Fazenda Nacional de Santa Cruz;

Atendendo a que não mais se justifica, por isso, a permanência, na Diretoria do Patrimônio Nacional, dos funcionários transferidos da 3ª secção daquele Departamento pelo decreto n. 20.549, de 21 de outubro de 1981,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidos da Diretoria do Patrimônio Nacional para o Departamento Nacional do Povoamento, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, os funcionários da 3ª secção do mesmo departamento que, em virtude do decreto n. 20.549, de 21 de outubro de 1931, foram transferidos para aquela diretoria, quando subordinada ao referido Ministério.

Art. 2º Fica igualmente transferida da verba respectiva da Diretoria do Patrimônio Nacional para a verba própria do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, a importância necessária a ocorrer ao pagamento, no corrente ano dos funcionários de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.

Joaquim Pedro Salgado Filho.